domingo, 31 de outubro de 2010

Viver ou Juntar dinheiro?

Execelente comentário de MAX GEHRINGER:

"Há determinadas mensagens que, de tão interessante, não precisam nem sequer de comentários. Como esta que recebi recentemente.
Li em uma revista um artigo no qual jovens executivos davam receitas simples e práticas para qualquer um ficar rico. Aprendi, por exemplo, que se tivesse simplesmente deixado de tomar um cafezinho por dia, nos últimos quarenta anos, teria economizado 30mil reais. Se tivesse deixado de comer uma pizza por mês, 12 mil reais. E assim por diante.

Impressionado, peguei um papel e comecei a fazer contas. Para minha surpresa, descobri que hoje poderia estar milionário. Bastaria não ter tomado as caipirinhas que tomei, não ter feito muitas viagens que fiz, não ter comprado algumas das roupas caras que comprei. Principalmente, não ter desperdiçado meu dinheiro em itens supérfluos e descartáveis. Ao concluir os cálculos, percebi que hoje poderia ter quase 500 mil reais na minha conta bancária. É claro que não tenho este dinheiro.
Mas, se tivesse, sabe o que este dinheiro me permitiria fazer?
Viajar, comprar roupas caras, me esbaldar em itens supérfluos e descartáveis, comer todas as pizzas que quisesse e tomar cafezinhos à vontade.

Por isso, me sinto muito feliz em ser pobre. Gastei meu dinheiro por prazer e com prazer. E recomendo aos jovens e brilhantes executivos que façam a mesma coisa que fiz. Caso contrário, chegarão aos 61 anos com uma montanha de dinheiro, mas sem ter vivido a vida.

"Não eduque ninguém ou seu filho para ser rico, eduque-o para ser feliz. Assim ele saberá o VALOR das coisas e não o seu PREÇO"

Que tal um cafezinho? "

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

FESTA DE ARROMBA

Esse video foi gravado no Programa do Jô. A informação do email que recebi não confirma se a gravação foi ao ar, mas como estamos num país DEMOCRÁTICO, pelo menos é o que eu penso, resolvi exibi-lo aqui. Vale ouvir, é muito engraçado.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Coisas que todos precisam saber a respeito de um CARA DA INFORMÁTICA.

"1 – O CARA DA INFORMÁTICA dorme. Pode parecer mentira, mas este precisa dormir como qualquer outra pessoa. Esqueça que ele tem celular e telefone em casa, ligue só para o escritório;

2 – O CARA DA INFORMÁTICA come. Parece inacreditável, mas é verdade. Ele também precisa se alimentar e tem hora para isso;

3 – O CARA DA INFORMÁTICA pode ter família. Essa é a mais incrível detodas: mesmo sendo profissional desta área, a pessoa precisa descansar nos finais de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar em informática, impostos, formulários, concertos e demonstrações, manutenção, vírus e etc;

4 – O CARA DA INFORMÁTICA, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro.Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas ele também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos e ainda consome Lexotan para conseguir relaxar. Não peça aquilo pelo que não pode pagar ao CARA DA INFORMÁTICA;

5 – Ler, estudar também é trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir.Não é piada. Quando um CARA DA INFORMÁTICA está concentrado num livro ou publicação especializada ele está se aprimorando como profissional, logo trabalhando;

6 – De uma vez por todas, vale reforçar: o CARA DA INFORMÁTICA não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal, pois se você achou isto demita-o e contrate um paranormal ou Detetive. Ele precisa planejar, se organizar e assim ter condições de fazer um bom trabalho, seja de que tamanho for. Prazos são essenciais e não um luxo. Se você quer um milagre, ore bastante, faça jejum e deixe o pobre do CARA DA INFORMÁTICA em paz;

7 – Em reuniões de amigos ou festas de família, o CARA DA INFORMÁTICA deixa de ser profissional e reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele ingressar nesta profissão. Não peça conselhos, dicas, ele tem direito de se divertir;

8 – Não existe apenas um ‘levantamentozinho’ , uma ‘pesquisazinha’ , nem um ‘resuminho’, um ‘programinha pra controlar minha loja’, um ‘probleminha que a máquina não liga’, um ‘sisteminha’, uma ‘passadinha rápida’ (aliás conta-se de onde saímos e até chegarmos), pois os CARAS DA INFORMÁTICA não resolvem este tipo de problema. Levantamentos, pesquisas e resumos são frutos de análises cuidadosas e requerem atenção, dedicação. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do CARA DA INFORMATICA mais suportável;

9 – Quanto ao uso do celular: este é ferramenta de trabalhoPor favor, ligue, apenas, quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o CARA DA INFORMÁTICA pode estar fazendo algumas coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo;

10 – Pedir a mesma coisa várias vezes não faz o CARA DA INFORMÁTICA trabalhar mais rápido. Solicite, depois aguarde o prazo dado por ele;

11 – Quando o horário de trabalho do período da manhã vai até 12h, não significa que você pode ligar às 11h58min. Se você pretendia cometer essa gafe, vá e ligue após o horário do almoço (relembre o item 2) O mesmo vale para a parte da tarde, ligue no dia seguinte;

12 – Quando o CARA DA INFORMÁTICA estiver apresentando um projeto, por favor, não fique bombardeando com milhares de perguntas durante o atendimento Isso tira a concentração, além de torrar a paciência. ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o projeto;

13 – O CARA DA INFORMÁTICA não inventa problemas, não muda versão de Windows, não tem relação com vírus, não é culpado pelo mal uso de equipamentos, internet e afins. Não reclame! Com certeza fez o possível para você pagar menos. Se quer emendar, emende, mas antes demita o CARA DA INFORMÁTICA e contrate um quebra galho;

14 – OS CARAS DA INFORMÁTICA não são os criadores dos ditados ‘o barato sai caro’ e ‘quem paga mal paga em dobro’. Mas eles concordam;

15 – E, finalmente, o CARA DA INFORMÁTICA também é filho de Deus e não filho disso que você pensou;

16 – Agora, depois de aprender sobre o CARA DA INFORMÁTICA, repasse aos seus amigos, afinal, essas verdades precisam chegar a todos. O CARA agradece.

17- Se você é Profissional da Informática também, parabéns… nós merecemos…"

Autor Desconhecido

terça-feira, 19 de outubro de 2010

COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTE NO TRÂNSITO

Constitui de extrema importância que a parte que sofreu os efeitos do acidente de trânsito se garanta com o maior número de dados e informações sobre o mesmo, para que posteriormente possam servir de prova numa eventual ação de reparação. A seguir sugere-se um roteiro de tudo o que se deve ser anotado por ocasião do evento de trânsito.

Em caso de acidente SEM vítima
Os agentes de trânsito que comparecerem no local, poderão fazer ocorrência dosfatos. Independente disto, por cautela, você deverá providenciar uma ocorrência policial, relatando o seu depoimento sobre o acidente. Para cobrar seus direitos você deverá interpor a ação na Esfera Civil cobrandoos gastos que teve com o veículo (conserto do veículo e lucros cessantes).

Em caso de acidente COM vítima
Obrigatoriamente deverá ser chamada a Polícia Militar. Fique atento à forma como os fatos foram relatados na ocorrência feita no local. Caso não concorde, manifeste a sua inconformidade. Após a vítima deve ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito, no IML nos hospitais, caso seu município não o possua. Caso haja interesse em penalizar criminalmente o causador do dano, deverá a vítima providenciar a representação criminal contra o causador na vara ou juizado criminal e nas delegacias no interior, no prazo máximo de 6 meses a partir do evento.

O que fazer

Procedimentos no local
1) Verifique quantas vítimas estão envolvidas no acidente
2) Sinalize o local para evitar novos acidentes. Utilize triângulos e pisca-pisca do carro ou de outros veículos.
3) Chame ou peça para alguém chamar um socorro especializado. Informe o local exato, a descrição das vítimas (homens, mulheres, crianças, idade, sexo etc).

Os telefones são:
193 - Bombeiros: para fazer o resgate
190 - Polícia Militar: para registrar a ocorrência no caso de acidentes com vítimas
194 - Polícia de Trânsito: no caso de fechamento da via
1527 - Polícia Rodoviária Federal (apenas para as estradas federais)

Procedimentos com a vítima
1) Mantenha-a calma, por mais difícil que isso pareça ser. É necessário que a pessoa que esteja atendendo esteja calma o suficiente para também acalmar a vítima.
2) Jamais faça a vítima saber qual a extensão real de seus ferimentos.
3) Previna-se contra doenças infecto-contagiosas; evite contatos diretos com o sangue ou fluídos orgânicos da vítima; não leve as mãos à boca, olhos ou pele.
4) Evite mover a vítima. Só o faça se houver perigo de agravamento (ex. o veículo vai incendiar-se).
5) Na remoção, procure evitar que a vítima se mexa, mantenha a posição original até chegada de socorro especializado. Mover uma pessoa acidentada é extremamente complicado e requer o uso de várias técnicas.

Atenção: estes procedimentos são básicos e abrangem os acidentes automobilísticos mais comuns.

*A fuga é considerada um marcante indício de culpa, além de que a omissão de socorro é crime.

PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS
Saiba o que fazer para garantir seus direitos.
Na hora do acidente tome nota desses dados e facilite o processo judicial.
Testemunhas
- Pelo menos duas testemunhas, anotando seus nomes, endereços e telefones.
- Também é válido anotar o local exato onde se encontrava cada testemunha no momento do acidente.

Data e horário do acidente
- Identificação do motorista causador do acidente
- É importante verificar se ele é o proprietário do veículo que conduzia.

Identificação do local do acidente
- Exemplo: Rua Florêncio Ygartua, esquina com a Mostardeiro, em frente à Pro-Consumer, sentido único, sem faixa de segurança, sem semáforo.

Condições do tempo no dia
- Condições da pista
- Exemplo: Molhada, com areia.

Velocidade aproximada de cada veículo
- Condições gerais do veículo causador do acidente
- identificação do outro veículo

Levantamento fotográfico
- Tire fotos que mostrem os fatos, o local e a situação dos veículos envolvidos.

Levantamento topográfico
- Feito pelo policial, ou pelo próprio condutor, mostrando o lugar e as posições dos veículos envolvidos.

APÓS O ACIDENTE É NECESSÁRIO

Registro de ocorrência
É a prova oficial e material do fato, sendo imprescindível para a ação de reparação de danos.

Providenciar orçamentos
Estimativa de quando vai custar o conserto do carro, sendo pelo menos de 3 oficinas. Este procedimento é necessário para entrar com uma ação contra o causador do acidente.

Seus direitos em caso de acidente SEM vítima:
Podem ser cobrados todos as despesas pessoais incluindo as do conserto do veículo, bem como as originadas pelo não uso do mesmo enquanto estiver no conserto (lucros cessantes e danos emergentes).

Seus direitos em caso de acidente COM vítima:
Caso não haja acerto entre os envolvidos, o causador do acidente deverá responder pelos prejuízos causados. Você poderá entrar com uma ação na justiça cobrando:
Gastos pessoais, conserto do veículo, lucros cessantes, dano moral, dano estético, dano psíquico, pensão vitalícia.
Guarde essa informação: Se o valor dos danos for inferior a 40 salários mínimos, a ação poderá ser proposta no juizado especial, podendo esta ser resolvida dependendo da carga de processos.

E O SEU VEÍCULO?

O acidente teve vitima?
Caso haja vítima, ou se o condutor estiver embriagado o veículo será apreendido pela Polícia Militar.

O acidente não teve vitima?
No caso de envolvimento em um acidente de trânsito, verificando os agente que há pendências quanto ao pagamento de impostos referentes ao seu veículo, este será apreendido pela autoridade competente e encaminhado a um depósito.
Neste caso o usuário deverá procurar o órgão autuador para que seja expedida uma liberação de saída do veículo que deverá ser entregue ao proprietário ou fiel depositário do bem.
Realizada esta etapa, o usuário deve se dirigir ao depósito de veículos para a verificação dos débitos oriundos do mesmo, tento pertinente a remoção e diárias, quanto aos débitos relativos aos tributos devidos para o licenciamento daquele.
O depósito expedirá uma guia contendo estes valores para que seja efetuado o pagamento nas agências dos bancos conveniados ou para o próprio depositário que deverá recolher o valor na rede bancária, no dia subseqüente, sob pena de responsabilidade.
Apresentando a guia de regularização e débito devidamente paga, o depositário realizará a consulta no sistema do DETRAN e após confirmar os dados de pagamento efetuará a saída do veículo do sistema.